terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Regulação aplicada à educaçao

A regulação enquanto acto de regular significa o modo como se ajusta a acção a determinadas finalidades, traduzidas sob forma de regras e normas previamente definidas. A regulação é tida como uma função primordial para a manutenção do equilíbrio de qualquer sistemas e encontra-se associada ao processo de retroacção.
Rosnay* afirma que a regulação é um conjunto de reacções de reajustamento do equilíbrio do sistema.
Piaget* estabelece uma distinção entre regulação conservadora, que tem por única função manter o equilíbrio, a coerência e a reprodução idêntica do sistema e a regulação transformadora, que permite perceber como um sistema origina novas formas de organização, de que forma um processo de regulação origina o sucessor e que inter dependência se estabelece entre formas de regulação diferentes.
Mehel* propõe que exista no interior de um mesmo sistema vários dispositivos de regulação com diferentes finalidades. Nos sistemas complexos finalizados verificam-se três formas de regulação: pré-regulação, pós-regulação e uma multi-regulação descentralizada que se pode definir como co-regulação.

* autores citados em: O Estado, a Educação e a Regulação das Politicas Públicas por João Barroso

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