4 – Aprender a ser –
Um princípio
fundamental da educação é que esta deve contribuir para o desenvolvimento total
da pessoa: espírito, corpo, inteligência, sensibilidade, sentido estético,
responsabilidade pessoal e espiritualidade. Todos os cidadãos devem ser
preparados através da educação para elaborar pensamentos autónomos e críticos,
formular juízos de valor, pensar de modo próprio e agir em conformidade. Às
crianças e jovens deve ser fornecido continuamente forças e referencias
intelectuais que lhe permita ajustar ao mundo que os rodeia de forma
responsável e justa.
A educação
para a diversidade é fundamental, a diversidade de personalidades, a autonomia
e o espírito de iniciativa, até mesmo as personalidades mais provocadoras
suportam a criatividade que conduz à inovação.
As crianças
devem em meio escolar ter acesso a experiências estéticas, artísticas,
desportivas, cientificas, culturais e sociais. De modo a favorecer o seu
desenvolvimento completo e equilibrado. A criatividade e a diversidade não devem ser anuladas pelo comportamento
estereotipado e standard da
sociedade.
Em jeito
pessoal: No currículo atual não há muito lugar para a promoção da
diversidade individual. Há uma fórmula e um aluno ideal tipo em que devem
encaixar todos os outros. Há regras sociais a respeitar, naturalmente, mas
também há toda a riqueza individual de cada um as suas motivações as suas
ideias e aspirações. Temos currículos escolares divididos por áreas estanques
onde as artes se encontram num lugar que não se mistura com as humanidades nem
com as ciências. Especializar alunos a partir do 10º ano, não será reduzir horizontes
e descartar hipóteses?
Porquê este
assunto?
Respondo com
uma citação: “Numa altura em que os sistemas educativos formais tendem a privilegiar
o acesso ao conhecimento, em detrimento de outras formas de aprendizagem,
importa conceber a educação como um todo. Esta perspectiva deve, no futuro,
inspirar e orientar as reformas educativas.” (Relatório para a UNESCO. Educação
um Tesouro a Descobrir. São Paulo. 1998 p.102)
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